ANTT · precificação
Piso da ANTT: o que ele cobre e o que ele não cobre
A tabela de piso mínimo vale pra carga lotação. Em fracionado ela é referência, não obrigação — e quem responde pela multa é o contratante.
cotavIA · 8 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Todo mundo que cota frete já ouviu que existe um piso da ANTT e que cobrar abaixo dele dá problema. A parte que quase ninguém sabe é onde esse piso manda de fato.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas veio da Lei 13.703/18. A tabela vigente é a da Resolução ANTT 6.084/2026. E o alcance dela é mais estreito do que a conversa de corredor sugere.
Onde o piso obriga
Na carga lotação: um contratante ocupando a capacidade do veículo, um par origem-destino, um CT-e. É esse o desenho que a norma descreve, e é nele que a tabela é obrigação legal.
Onde ele não obriga
Na carga fracionada, a tabela não cria obrigação. São vários embarcadores dividindo o mesmo caminhão, cada um com sua nota e seu destino — não existe a figura que a política regula. Não há norma que tenha estendido o piso pra esse caso.
Isso não quer dizer que o número não sirva. Ele continua sendo uma referência boa: se o seu preço fracionado está muito abaixo do que a tabela pediria pra aquela distância e aquele eixo, vale conferir a conta antes de mandar.
Um caso segue em zona cinzenta: um cliente só, várias entregas na mesma viagem. A Portaria SUROC 16/2026 mexeu nesse terreno e a leitura ainda não está pacífica. Se a sua operação vive disso, fale com o seu jurídico antes de decidir a régua.
A conta
O piso é mais simples do que parece:
piso = (CCD × distância) + CC
- CCD é o custo de deslocamento por quilômetro, que sai da tabela conforme o tipo de carga e o número de eixos.
- CC é o custo das operações de carga e descarga.
Duas coisas que derrubam a conta de quem calcula de cabeça:
- O CC é por operação, não rateado. Duas entregas na viagem são duas descargas, e o CC entra inteiro em cada uma.
- O número de eixos manda mais que o peso. Uma carreta com 8 toneladas paga o piso da carreta, não o de um truck. Trocar o veículo pra baixo muda o piso, o consumo e o pedágio de uma vez.
Quem leva a multa
Essa é a parte que costuma surpreender o transportador: quem é autuado é o contratante, não quem roda. A política existe pra proteger o lado que transporta.
Isso muda o tom da negociação. Quando o embarcador pede um valor abaixo do piso numa carga lotação, ele está pedindo pra correr um risco que é dele. Vale dizer isso na conversa, com o número na mão.
Na prática
Cotar sem olhar o piso é dirigir sem olhar o velocímetro: dá pra chegar, mas você não sabe quando passou do limite. A cotavIA calcula o piso da rota junto com o preço e mostra quanto o seu valor está acima dele — e avisa quando o cenário é fracionado, onde a tabela é referência e não obrigação.